Blog que apresentará notícias do Judiciário relacionadas com os concursos, comentários a questões e novidades do mundo dos concursos. Londoño Advocacia - Especializados em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos). Brasília -DF. Tel. 61-96046520 - emaildojuan@gmail.com
terça-feira, 26 de março de 2013
NOTÍCIA DO STJ: Judiciário pode reparar dano causado a candidato por erro material em correção de prova
25/03/2013
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Judiciário pode, depois de comprovado o erro material na correção de uma prova, reparar o dano decorrente do tratamento desigual dado a um dos participantes do processo seletivo. O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma, no julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata ao cargo de juiz de direito em Rondônia, que alegava ter tido sua prova trocada por outra.
Inicialmente, a candidata buscou reverter a suposta ilegalidade na correção da prova de sentença criminal da segunda fase do concurso por meio de um recurso administrativo. Sua nota foi 4,5 (a nota mínima para aprovação era 6). Ela argumentou que a correção deveria observar critérios prefixados, mas se desviou deles.
A comissão do concurso negou o recurso, adotando integralmente parecer prévio enviado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). A candidata recorreu novamente, desta vez enfatizando que os erros flagrados na prova corrigida não diziam respeito à prova feita por ela, mas por outra pessoa. Dentre 27 erros originalmente identificados na prova, 17 não existiam.
A comissão reuniu-se reservada e extraordinariamente. Para que as demais fases do concurso não sofressem atraso, rejeitou o pedido de realização de sessão pública para o julgamento do caso, conforme previa o edital. A comissão recebeu, então, a petição como “embargos de declaração para a correção de erros materiais” e aumentou a nota da candidata para 5,8, ainda insuficiente para sua aprovação.
Tratamento desigual
Segundo a defesa, dos 14 recursos apresentados contra a correção da prova, apenas o da candidata não alcançou a nota mínima para seguimento no certame. Houve nota que foi aumentada de 3,5 para 6, sendo que apenas a nota da candidata foi fracionada em décimos.
Inconformada, ela impetrou mandado de segurança no tribunal estadual, mas não teve sucesso. Para o Tribunal de Justiça de Rondônia, a comissão do concurso é soberana na análise dos recursos.
A candidata recorreu, então, ao STJ, onde obteve liminar para seguir no processo seletivo. Ela foi bem sucedida no curso de formação. Seus colegas foram nomeados e exercem o cargo.
Ao julgar o mérito do recurso, o relator, ministro Ari Pargendler, concluiu que a desigualdade no tratamento está documentada nos autos, uma vez que a comissão do concurso, julgando o recurso administrativo, reconheceu o erro material.
O ministro apontou que a revisão da nota foi feita a portas fechadas, enquanto as notas dos demais candidatos foram alteradas em sessão pública. Além disso, a candidata foi previamente identificada, sendo que os demais candidatos tiveram a garantia do anonimato. Por fim, a revisão da prova da candidata foi realizada pela comissão do concurso, enquanto a dos demais, pela PUC/PR.
Assim, o ministro Pargendler votou no sentido de declarar a candidata aprovada na prova de sentença criminal, o que garante a sua nomeação ao cargo. A posição foi seguida pelos demais ministros da Turma.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109039&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco; acessado em 26.03.2013.
segunda-feira, 18 de março de 2013
Que absurdo de exigência!
Vejam a notícia que pode ser lida no link http://blogs.estadao.com.br/mural-dos-concursos/
GOVERNADOR DA BAHIA SUSPENDE EXAME GINECOLÓGICO DE CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL
15 de março de 2013
Hugo Passarelli
O governador da Bahia, Jacques Wagner, determinou a suspensão da exigência de exame ginecológico em um concurso da Polícia Civil do Estado, após o tema ter gerado grande repercussão. “Sobre o concurso da Polícia Civil, determinei a imediata suspensão dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres”, afirmou ontem por meio do Twitter.
O edital do concurso determinava que as candidatas aprovadas realizassem exames ginecológicos como colposcopia, citologia e microflora. As candidatas com hímen íntegro, isto é, virgens, estariam dispensadas dos três exames. Contudo, deveriam comprovar sua virgindade por meio de atestado médico.
“Esse tipo de exame não cabe porque não está ligado à atividade de trabalho”, afirma a diretora da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Marcia Bandini. “É uma boa intenção do ponto de vista de uma ação preventiva, mas você não pode vincular isso a um exame admissional”, completa.
A exigência também causou repúdio da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). “É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen”, disse a entidade em nota.
ESSA É A NOTÍCIA.
Nosso comentário: Isso é uma afronta a princípios aplicáveis à Administração Pública. Como é possível que alguém tenha cogitado de tal exigência? Cabe indagar: os exames de saúde que sempre são pedidos para que um concursando tome posse já não seriam suficientes?
E, em sendo feito tal exigência de exame ginecológico, qual seria o exame que similarmente seria pedido aos homens? Ou está a se criar uma discriminação contra a mulher quando pretender ingressar nos quadros da Administração?
Lamentável.
Assinar:
Comentários (Atom)