É evidente que se entre uma etapa e outra do concurso passar um longo tempo, há necessidade de a Administração chamar o candidato mediante intimação pessoal.
O STJ julgou um caso apontando que é entendimento pacífico na Corte de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. Na espécie, o recorrente foi convocado para a avaliação de títulos do certame em edital publicado em 27.1.2009, sendo convocado genericamente nesse mesmo edital para avaliação médica em 1.9.2009. E, mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso (mais de 8 meses), comunicar pessoalmente o candidato sobre a nova fase, para que pudesse exercer, se fosse de seu interesse, o exame médico. (RMS 34.304/ES, julgado em 06/09/2011).
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quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Se o candidato passou dentro do número de vagas tem que ser chamado
É o que entende de maneira consistente o STJ, como se pode observar do excerto a seguir transcrito, de um acórdão:
... Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 6. Na espécie, a recorrente-impetrante classificou-se em 3º (terceiro) lugar para um concurso com 4 (quatro) vagas disponíveis para não portadores de deficiência - v. fls. 52/53. A simples alegação da Administração Pública de que não possui disponibilidade orçamentário-financeira, sem provas contundentes neste sentido, não é suficiente para afastar o direito subjetivo da parte, segundo o art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, sobretudo tendo em vista a exigência constitucional de previsão orçamentária antes da divulgação do edital (art. 169, § 1º, I e II, CF). (RMS 33.708/SP, julgado em 06/09/2011).
... Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 6. Na espécie, a recorrente-impetrante classificou-se em 3º (terceiro) lugar para um concurso com 4 (quatro) vagas disponíveis para não portadores de deficiência - v. fls. 52/53. A simples alegação da Administração Pública de que não possui disponibilidade orçamentário-financeira, sem provas contundentes neste sentido, não é suficiente para afastar o direito subjetivo da parte, segundo o art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, sobretudo tendo em vista a exigência constitucional de previsão orçamentária antes da divulgação do edital (art. 169, § 1º, I e II, CF). (RMS 33.708/SP, julgado em 06/09/2011).
Súmula 466 do STJ
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo
respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por
ausência de prévia aprovação em concurso público.
respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por
ausência de prévia aprovação em concurso público.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
SAP/SP suspende prazo de inscrições para 321 vagas
Do CorreioWeb
Repórter: Larissa Domingues
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP) informou que as inscrições do concurso que oferece 321 oportunidades de todos os níveis, que seriam abertas nesta segunda-feira (12/9), estão suspensas. De acordo com o comunicado da Vunesp, empresa organizadora, em breve nova deliberação deve ser divulgada. O motivo do congelamento para cadastro não foi informado pela empresa.
A seleção oferece remunerações que variam entre R$ 899 e R$ 2,7 mil, acrescidas de adicional insalubridade e vale-transporte. Há chances para motorista, nutricionista, auxiliar de enfermagem, assistente social, enfermeiro, cirurgião dentista, engenheiro e médico nas especialidades de clínica geral, ginecologia e psiquiatria.
(Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro?tv_pos_id=90405).
Repórter: Larissa Domingues
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP) informou que as inscrições do concurso que oferece 321 oportunidades de todos os níveis, que seriam abertas nesta segunda-feira (12/9), estão suspensas. De acordo com o comunicado da Vunesp, empresa organizadora, em breve nova deliberação deve ser divulgada. O motivo do congelamento para cadastro não foi informado pela empresa.
A seleção oferece remunerações que variam entre R$ 899 e R$ 2,7 mil, acrescidas de adicional insalubridade e vale-transporte. Há chances para motorista, nutricionista, auxiliar de enfermagem, assistente social, enfermeiro, cirurgião dentista, engenheiro e médico nas especialidades de clínica geral, ginecologia e psiquiatria.
(Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro?tv_pos_id=90405).
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