quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Longo lapso temporal entre as etapas - Necessidade de intimação pessoal - princípio da razoabilidade

É evidente que se entre uma etapa e outra do concurso passar um longo tempo, há necessidade de a Administração chamar o candidato mediante intimação pessoal.
O STJ julgou um caso apontando que é entendimento pacífico na Corte de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. Na espécie, o recorrente foi convocado para a avaliação de títulos do certame em edital publicado em 27.1.2009, sendo convocado genericamente nesse mesmo edital para avaliação médica em 1.9.2009. E, mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso (mais de 8 meses), comunicar pessoalmente o candidato sobre a nova fase, para que pudesse exercer, se fosse de seu interesse, o exame médico. (RMS 34.304/ES, julgado em 06/09/2011).

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