terça-feira, 3 de abril de 2012

Concurso público - Nomeação em quadro diverso

Veja-se, abaixo, a importante decisão do STF para casos em que o aprovado é nomeado em quadro diverso para o qual se candidatou. Tal comportamento da Administração foi repelido pelo Supremo, como se pode observar da transcrição abaixo:

Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições e remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.
(STF, MS 26.294-DF, julgado em 02/12/2011).

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