quinta-feira, 16 de maio de 2013

DO STJ: DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO DE REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.

NO INFORMATIVO 518, de 15.05.2013.

No caso em que lei estadual que regule a carreira de professor estabeleça, como requisito para a admissão no cargo, apenas a apresentação de diploma em ensino superior, não é possível que o edital do respectivo concurso exija do candidato diploma de pós-graduação. Nesse contexto, é ilegal a exigência estabelecida no edital do concurso, pois impõe o preenchimento de requisito que não encontra fundamento na legislação de regência. RMS 33.478-RO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2013.

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