Assim restou consignada a decisão do STJ a respeito:
... A questão está em saber se a exigência relativa à apresentação pelo candidato a soldado do Estado do Mato Grosso do Sul da Carteira Nacional de Habilitação é ilegal. Consoante se verifica do Edital do certame em questão, itens 1.2; 2.1; 12.2 e 13.2, a apresentação da CNH é requisito expresso para que os candidatos aprovados efetuassem sua matrícula no Curso de Formação de Soldados. Caso análogo ao RMS 29.175/MS, julgado pela Quinta Turma. (RMS 25572/MS, julgado em 03/02/2011).
Nenhum comentário:
Postar um comentário