segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ABSURDOS NOS CONCURSOS

Candidato(a): Não se acanhe perante a Administração Pública.
Faça valer a Constituição Federal. Nosso ordenamento constitucional lhe garante uma série de direitos que podem ser por você exercidos.
Vejam alguns dos absurdos que já ocorreram em concursos:
O STF teve de afastar a exigência de altura mínima para acesso à função de escrivão de polícia, por se tratar de atividade estritamente escriturária (RE 194.952/MS). O STJ, por sua vez, afastou também essa exigência para a função de oficial de saúde da polícia militar (MS 1.643).
O TJMG (AC 15.842) anulou ato que concluiu pela inaptidão da candidata ao cargo de detetive, por lhe faltarem onze milímetros de altura para alcançar o mínimo exigido. O juiz entendeu que a candidata evidentemente não iria trabalhar descalça, o que faria com que sua altura ultrapassasse o mínimo exigido.
O STJ já decidiu num concurso público para o cargo de promotor de justiça do Estado do Espírito Santo, em inexistindo previsão da lei estadual quanto à limitação, todos os que atingiram a média de sessenta por cento prevista no edital deveriam ingressar na segunda etapa do certame (SS 1.428).
Em Pernambuco foi necessária a intervenção do Ministério Público para suspender o concurso de uma autarquia municipal, porque o edital fazia exigências consideradas abusivas, como aquela que exigia dos candidatos a comprovação quanto a não ter uma série de enfermidades e problemas estéticos, como joanete e ausência de vinte dentes naturais.
Essa exigência de pelo menos 20 dentes já é conhecida. Já apareceu em editais como o da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Disso resulta que, para vestir a farda da corporação, é preciso estar com a boca com pelo menos 20 dentes, seja de próteses ou dentes naturais. Ignoram a evolução das soluções odontológicas, com recursos que na atualidade permitem a reabilitação praticamente de qualquer tipo de problema na boca.
Já constou de edital da Polícia Militar de São Paulo que os candidatos a soldados não podem ter celulite, cicatrizes nem tatuagem.
Por essas razões é que se aconselha que o(a) candidato(a) ou aprovado(a) em concurso não deixe de buscar a proteção judicial, assessorado(a) por especialistas, quando se fizer necessária tal proteção, pois somente por essa via algumas situações acabam de forma satisfatória, com a tão almejada posse e conseqüente exercício do cargo ou emprego públicos.
Juan Londoño e Márcia Gianelo – Advogados.
Especialistas em causas que envolvam a matéria concursos públicos.
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