No concurso da AGU (para Procurador Federal de 2ª Categoria – Edital 19 – PGF, DE 30/9/2010), dentre outras tantas foram formulados três item que nos chamaram a atenção:
Item 7: “A lei que regula o processo administrativo federal prevê expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
O gabarito aponta esse item como CERTO.
E é isso mesmo, pois que é isso o que consta do caput do art. 2º da Lei 9.784/99. Essa Lei deve ser sempre estudada, ainda que não figure no edital do concurso para ser estudada. É uma lei que estabelece regras de direito processual (administrativo) e material; neste último caso regulando uma série de pontos a serem observados no dia-a-dia da Administração Pública.
Item 56: “Quando o valor da contratação indicar a realização de convite, a administração não poderá utilizar as modalidades tomada de preço e concorrência.”
O gabarito aponta esse item como ERRADO.
A esse respeito, veja-se o que consta do caput do art. 23 da Lei 8.666/93. Concursando não pode esquecer de estudar “com carinho” a Lei de Licitações e Contratos.
Item 59: “A aplicação de penalidades pela administração decorre do exercício do direito de fiscalização e é autoexecutória.”
O gabarito aponta esse item como CERTO.
Sim, porque os efeitos das sanções podem se iniciar imediatamente, implementadas por parte da Administração. Veja-se o caso da multa: Ou a Administração desconta seu valor da garantia prestada em dinheiro ou a desconta da seguinte fatura.
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